A comunicação às autoridades competentes para melhor encaminhamento do caso. Devem tomar conhecimento do ocorrido o Conselho Tutelar da região, o promotor de justiça e o juiz de infância e da juventude, a autoridade policial, os órgãos governamentais de assistência à criança e ao adolescente, como o SOS criança, entre outros…
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
O que fazer diante de suspeitas ou de casos de violência?
Etiquetas:
anti-bullying,
apresentar queixa,
bullying,
dependências,
difamação,
dor,
escola,
estudantes,
força de vontade,
injúria,
morte,
silêncio,
tortura,
violencia,
violencia domestica,
vitima
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário